Uma recente decisão judicial garantiu a isenção do Imposto de Renda a uma servidora aposentada, reconhecendo sua condição de portadora de moléstia profissional. A decisão destaca que a isenção, prevista na Lei nº 7.713/88, tem o objetivo de assegurar recursos para custear despesas médicas e garantir o sustento do contribuinte que enfrenta enfermidades graves.
O caso envolvia uma aposentada que, devido a anos de trabalho repetitivo, desenvolveu diversas patologias incapacitantes. A União inicialmente exigiu comprovação detalhada da condição médica, mas, após laudo pericial, ficou confirmado o nexo entre as doenças e sua atividade profissional. Com isso, a Justiça declarou seu direito à isenção do imposto desde a aposentadoria e determinou a restituição dos valores indevidamente descontados nos últimos cinco anos.
O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explicou a importância dessa decisão para outros contribuintes em situação semelhante. “Muitas pessoas desconhecem que doenças ocupacionais podem garantir a isenção do Imposto de Renda. A lei prevê essa possibilidade, mas, na prática, os órgãos fiscalizadores exigem provas detalhadas, o que dificulta o acesso ao benefício.”
Sobre as dificuldades enfrentadas nesse tipo de ação, ele destacou a necessidade de documentação robusta. “O laudo médico especializado é fundamental. Além disso, é importante demonstrar o histórico profissional e a relação direta entre a enfermidade e a atividade exercida. O reconhecimento judicial muitas vezes só acontece após perícia detalhada.”
Henrique Lima também reforçou que a decisão pode servir de referência para outros casos. “A jurisprudência tem evoluído para garantir direitos aos trabalhadores aposentados por invalidez. Quem enfrenta uma situação parecida deve buscar orientação jurídica para garantir a isenção e, quando cabível, a restituição dos valores pagos indevidamente.”
Com essa vitória, o caso reforça a importância da informação e da assessoria jurídica para garantir que aposentados com doenças ocupacionais tenham seus direitos reconhecidos.