Em uma decisão recente, a Justiça Federal reconheceu o direito de um portador do vírus HIV à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os proventos de aposentadoria, com base na Lei nº 7.713/1988. A sentença, proferida pela 2ª Vara Federal de São Gonçalo, determinou a restituição dos valores descontados indevidamente desde o diagnóstico da doença, em 22 de fevereiro de 2018. A decisão reforça o entendimento de que portadores de doenças graves, como o HIV, têm direito à isenção tributária, conforme previsto no artigo 6º, inciso XIV, da referida lei.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que “a isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves, como o HIV, é um direito previsto em lei, mas que muitas vezes precisa ser buscado judicialmente”. Ele também destaca que “a decisão reforça a importância de comprovar a doença por meio de laudos médicos, mesmo que não sejam emitidos por serviços oficiais, pois o juiz pode se valer de outras provas para formar seu convencimento”.
A sentença destacou que o marco inicial para a isenção é a data do diagnóstico médico, e não a emissão de um laudo oficial. Além disso, a Justiça considerou que o prazo prescricional para a restituição dos valores indevidamente descontados é de cinco anos, conforme estabelecido pela Lei Complementar 118/2005. No caso em questão, como a ação foi ajuizada em 2022, todas as parcelas descontadas desde 2018 foram consideradas válidas para restituição.
Henrique Lima ainda ressalta que “a decisão é um importante precedente para outros casos semelhantes, pois reforça o entendimento de que a isenção do IR deve ser aplicada a partir da data do diagnóstico, e não da emissão de um laudo oficial”. Ele também comenta que “a restituição dos valores deve ser feita com atualização monetária e juros, o que garante que o contribuinte seja indenizado de forma justa”.
A decisão pode interessar aqueles que enfrentam situações semelhantes, especialmente aqueles que buscam a isenção do Imposto de Renda por serem portadores de doenças graves. A orientação é buscar assessoria jurídica especializada para garantir que os direitos sejam reconhecidos e que os valores indevidamente descontados sejam restituídos de forma integral.