Restabelecimento de auxílio-doença reforça direitos de trabalhadores afastados

Uma recente decisão judicial determinou o restabelecimento do auxílio-doença acidentário a um trabalhador que teve o benefício cessado indevidamente pelo INSS. O caso envolveu um profissional que desenvolveu transtornos psicológicos e doenças ocupacionais devido às condições de trabalho, resultando em incapacidade temporária para suas funções.

O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, comentou sobre a relevância dessa decisão para trabalhadores em situações semelhantes. “O entendimento judicial reforça a importância da comprovação médica e do nexo causal entre a atividade laboral e a incapacidade. Muitas vezes, os segurados enfrentam dificuldades para ter seus direitos reconhecidos administrativamente, sendo necessário recorrer ao Judiciário”, afirmou.

Questionado sobre os principais desafios enfrentados pelos segurados nesses casos, o advogado destacou que a falta de conhecimento sobre os critérios de concessão dos benefícios pode prejudicar muitos trabalhadores. “É comum que o INSS negue pedidos com base em perícias insuficientes ou alegações de recuperação sem uma análise aprofundada da real condição do segurado. Por isso, contar com documentos médicos detalhados e um bom acompanhamento jurídico pode ser decisivo.”

A decisão do tribunal também apontou que a perícia judicial confirmou a relação entre as doenças do trabalhador e suas atividades profissionais, reconhecendo sua incapacidade temporária e determinando a continuidade do benefício até sua completa reabilitação. Henrique Lima acrescentou que “esse tipo de sentença é um precedente positivo para quem busca a manutenção de seus direitos previdenciários e pode ajudar outros trabalhadores a reivindicarem seus benefícios injustamente negados”.

O caso reafirma que segurados do INSS que sofrem de doenças ocupacionais ou sequelas decorrentes do trabalho devem buscar orientação especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o devido amparo previdenciário seja concedido.

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