Uma recente decisão da Justiça Federal garantiu a isenção do Imposto de Renda para um militar reformado diagnosticado com HIV, com efeito retroativo à data do diagnóstico. A sentença reafirma o direito previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, beneficiando aposentados e reformados que enfrentam determinadas doenças graves.
O entendimento do juiz considerou pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que o termo inicial da isenção deve ser a data de comprovação da doença por laudo médico. No caso analisado, o diagnóstico foi emitido em abril de 2020, e o contribuinte passou a ter direito à isenção a partir desse momento, incluindo a restituição dos valores descontados indevidamente desde então.
Para o advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, a decisão reforça um direito já consolidado, mas que ainda encontra resistência na sua aplicação. “Muitas pessoas desconhecem essa isenção e continuam pagando imposto indevidamente. Esse caso demonstra que é possível buscar a restituição dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos, o que pode representar um alívio financeiro considerável”, explica.
O advogado destaca que, apesar da legislação ser clara, a Receita Federal frequentemente impõe obstáculos na concessão do benefício. “Vemos frequentemente contribuintes enfrentando dificuldades para obter essa isenção, seja por falta de informação ou por exigências burocráticas indevidas. A via judicial tem se mostrado um caminho eficaz para garantir esse direito”, afirma.
Além disso, Lima alerta que portadores de outras doenças listadas na legislação também podem ter direito à isenção e devem buscar orientação especializada. “Esse precedente reafirma que qualquer aposentado ou reformado diagnosticado com doenças graves pode requerer a isenção e a restituição de valores pagos indevidamente. O ideal é buscar um profissional para avaliar o caso e garantir a aplicação correta da norma”, conclui.
A decisão traz esperança para muitos contribuintes em situação semelhante e reforça a importância do acesso à informação e da defesa de direitos garantidos por lei.