Uma recente decisão da Justiça Federal garantiu a isenção do Imposto de Renda para uma aposentada diagnosticada com neoplasia maligna do colo do útero. O entendimento reforça o direito de portadores de doenças graves à isenção tributária, conforme previsto na legislação brasileira, e pode beneficiar contribuintes em situações semelhantes.
A sentença declarou que a autora tem direito à isenção do imposto sobre seus proventos de aposentadoria e sobre a complementação recebida da previdência privada. Além disso, determinou a restituição dos valores pagos indevidamente desde a data de sua aposentadoria, corrigidos pela taxa Selic.
O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, destacou a importância desse julgamento para aposentados que enfrentam doenças graves. “A decisão reafirma que o direito à isenção do Imposto de Renda não exige um laudo médico oficial, desde que fique comprovada a doença grave por outros meios de prova, como já consolidado pelo STJ”, explicou.
Sobre a possibilidade de outras pessoas buscarem o mesmo benefício, Henrique Lima esclarece que muitos aposentados desconhecem esse direito. “Quem foi diagnosticado com uma das doenças listadas na legislação pode requerer a isenção e, caso já tenha efetuado o pagamento do imposto, pode pedir a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos”, afirmou.
O advogado também ressaltou que o entendimento judicial amplia a segurança jurídica para os segurados. “Essa decisão reforça que a legislação deve ser aplicada com base na finalidade de proteção ao contribuinte doente, e não de forma restritiva”, concluiu.
Com esse entendimento, a Justiça Federal assegura que portadores de doenças graves possam buscar o reconhecimento de seus direitos sem a exigência de burocracias desnecessárias. A decisão serve como um alerta para aposentados que enfrentam situações similares e podem recorrer à via judicial para garantir a isenção e reaver valores pagos indevidamente.