Uma recente decisão da Justiça Federal garantiu a um aposentado o direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos, com base no reconhecimento de moléstia profissional. O caso, julgado pela 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível, reforça o entendimento de que a isenção tributária é um direito dos segurados acometidos por doenças graves, independentemente da necessidade de laudo pericial emitido por serviço médico oficial.
Na decisão, o juízo reconheceu que a doença do aposentado teve origem no ambiente de trabalho, enquadrando-se no rol de moléstias profissionais que garantem a isenção prevista na Lei 7.713/88. Além disso, determinou que a União Federal restitua os valores indevidamente cobrados nos últimos cinco anos, corrigidos pela SELIC.
O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, comentou sobre a importância dessa decisão e como ela pode impactar outros aposentados que enfrentam situações semelhantes.
“A Justiça tem reafirmado que a isenção do Imposto de Renda é um direito assegurado não apenas para doenças específicas, mas também para aquelas comprovadamente relacionadas ao trabalho. Esse caso evidencia que não é necessário um laudo médico oficial para comprovar a enfermidade, desde que outras provas sejam suficientes”, afirmou.
Sobre os desafios enfrentados pelos aposentados na obtenção desse direito, ele destacou que “muitos segurados desconhecem que podem buscar essa isenção judicialmente. Muitas vezes, mesmo com o reconhecimento da doença por médicos especialistas, os órgãos fazendários negam a isenção, o que acaba levando o contribuinte a recorrer à Justiça”.
A decisão também trouxe uma medida de urgência, determinando que a União cesse imediatamente a cobrança do Imposto de Renda sobre os proventos do aposentado, sob pena de multa diária. Essa determinação reforça a importância de buscar os direitos garantidos por lei e pode servir de referência para outros contribuintes que se encontram em situação semelhante.
“Essa é uma vitória importante para os aposentados que sofrem com doenças ocupacionais. Muitos já tiveram sua capacidade de trabalho reduzida e, ainda assim, são obrigados a arcar com a tributação indevida. Essa decisão abre precedentes para que outros também busquem seus direitos”, finalizou Henrique Lima.
Com a decisão favorável e a crescente jurisprudência sobre o tema, abre-se um caminho para que mais aposentados possam requerer o mesmo benefício, garantindo maior justiça fiscal para aqueles que já enfrentam desafios com a saúde.