Uma recente decisão judicial reforçou a responsabilidade dos bancos pela segurança das transações financeiras de seus clientes. No caso analisado, um correntista foi induzido a realizar transferências sob orientação de um suposto funcionário do banco, que se aproveitou de informações sigilosas para aplicar um golpe. O Tribunal entendeu que houve falha na prestação do serviço e determinou a restituição dos valores, além do pagamento de indenização por danos morais.
O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que a decisão segue a linha de entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes cometidas no âmbito de suas operações. “Os bancos devem garantir a segurança das informações dos clientes. No caso julgado, o correntista chegou a buscar orientação presencial dentro da agência, e mesmo assim foi induzido ao erro. Isso demonstra que a falha na prestação do serviço ocorreu não apenas na proteção dos dados, mas também no atendimento ao consumidor”, afirma.
A sentença determinou que o banco restitua integralmente os valores transferidos indevidamente, corrigidos monetariamente, além de indenizar o cliente por danos morais. A decisão também reforça que as instituições financeiras não podem se eximir de responsabilidade alegando culpa exclusiva da vítima quando há falhas evidentes na segurança das operações.
Questionado sobre como essa decisão pode impactar casos semelhantes, Lima destaca que o julgamento é um alerta para os consumidores e para o setor bancário. “Muitos clientes, especialmente os mais vulneráveis, são alvos fáceis para fraudes sofisticadas. A Justiça tem deixado claro que a segurança das transações é um dever do banco, e não apenas do cliente. Essa decisão reforça a necessidade de mecanismos mais eficazes de proteção contra golpes e também incentiva os consumidores a buscarem seus direitos caso sejam vítimas desse tipo de crime”, conclui.
A decisão abre precedentes importantes para outros consumidores que enfrentam dificuldades semelhantes, reafirmando o dever das instituições financeiras de garantir um ambiente seguro para seus clientes.