Um recente julgamento da Justiça do Trabalho determinou o pagamento de pensão mensal vitalícia e indenização por danos morais a um trabalhador que desenvolveu doença ocupacional. A decisão reconheceu a responsabilidade parcial da empregadora, atribuindo-lhe 50% da culpa pelo agravamento da condição do empregado.
O caso envolveu um trabalhador que, após anos exercendo suas funções, desenvolveu problemas na coluna. A perícia confirmou o nexo concausal entre a atividade profissional e a enfermidade, reconhecendo que as condições de trabalho contribuíram para o agravamento do quadro de saúde. O juízo determinou que a empresa pague uma pensão mensal vitalícia, proporcional à redução da capacidade de trabalho do empregado, além de indenização por danos morais no valor de R$ 7.500,00.
Segundo o advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, a decisão reforça a importância da responsabilidade das empresas na adoção de medidas preventivas. “O laudo pericial apontou que a atividade exercida pelo trabalhador foi um fator determinante para o agravamento da doença. Isso evidencia que o empregador deve garantir um ambiente seguro e condições adequadas para seus funcionários”, explica.
Questionado sobre a possibilidade de o trabalhador ter requerido o pagamento da pensão em parcela única, ele esclarece que, apesar de essa modalidade ser prevista em lei, os tribunais geralmente optam pelo pagamento mensal. “A pensão mensal garante maior segurança ao trabalhador, evitando que ele fique sem recursos a longo prazo. O pagamento em cota única é excepcional e depende de fatores como a idade da vítima e o valor envolvido.”
Além disso, Henrique Lima destacou que, embora a empresa tenha contestado a condenação, alegando que a doença era de origem multifatorial, a perícia confirmou a concausalidade. “Essa decisão é um alerta para empregadores que subestimam os riscos ergonômicos das atividades laborais. O não cumprimento das normas de segurança pode resultar não apenas em indenizações, mas também na perda de produtividade e aumento do passivo trabalhista”, conclui.
A decisão abre precedentes para outros trabalhadores que enfrentam situações semelhantes e reforça a necessidade de buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.