Auxílio-Acidente Concedido: Entenda o Direito de Trabalhadores com Sequelas Permanentes

Uma recente decisão judicial garantiu o direito ao auxílio-acidente para um trabalhador que sofreu sequelas permanentes em decorrência de uma doença ocupacional. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia negado administrativamente o benefício, mas a Justiça reconheceu o nexo causal entre as condições de trabalho e a redução da capacidade laboral, determinando o pagamento do auxílio.

A sentença destacou que a incapacidade parcial e permanente do segurado foi comprovada por meio de laudo pericial e documentação médica. Segundo o entendimento do tribunal, para a concessão do benefício não é necessário que o trabalhador esteja totalmente incapacitado, mas sim que haja uma limitação que exija maior esforço para a realização de suas atividades habituais.

Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, comentou sobre a importância dessa decisão para segurados do INSS que enfrentam dificuldades para obter o benefício. “O auxílio-acidente é um direito garantido a quem sofreu redução da capacidade laboral, e muitas vezes, os segurados têm seus pedidos negados injustamente pelo INSS. Essa decisão reforça a necessidade de uma análise criteriosa dos casos, especialmente quando há laudos que atestam o impacto das sequelas no trabalho”, afirmou o advogado.

Ele ainda ressaltou que muitos trabalhadores desconhecem a possibilidade de requerer o benefício. “Se a pessoa sofreu um acidente ou desenvolveu uma doença ocupacional que afetou sua capacidade de trabalho, ela pode ter direito ao auxílio-acidente, mesmo que continue trabalhando. O importante é buscar assessoria jurídica para garantir que os seus direitos sejam respeitados”, acrescentou Henrique Lima.

A decisão judicial abre precedentes para outros segurados que enfrentam situações semelhantes. Se você sofreu um acidente de trabalho ou tem uma doença ocupacional que impacta sua capacidade laboral, é recomendável buscar orientação jurídica para avaliar a viabilidade do pedido de auxílio-acidente junto ao INSS.

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