Uma recente decisão judicial reafirmou o direito de isenção do Imposto de Renda para aposentados portadores de doenças graves. O caso envolveu um servidor público inativo que foi diagnosticado com neoplasia maligna do reto e paralisia irreversível e incapacitante, buscando o reconhecimento de seu direito à isenção e a restituição dos valores indevidamente retidos.
O tribunal considerou que, conforme previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, não há necessidade de laudo médico oficial para comprovar a enfermidade quando a documentação apresentada é suficiente. A decisão também ressaltou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispensa a comprovação da contemporaneidade dos sintomas para garantir a isenção fiscal.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, destacou a relevância da decisão para aposentados e pensionistas em situação semelhante. “A isenção do Imposto de Renda é um direito garantido por lei para portadores de doenças graves, e muitos contribuintes desconhecem essa possibilidade. Essa decisão reforça que o critério fundamental é a comprovação da doença e não a atualidade dos sintomas”, explicou.
Ainda segundo o advogado, é comum que os pedidos de isenção sejam indevidamente negados pelas entidades previdenciárias, exigindo do beneficiário um longo percurso administrativo ou judicial para garantir o direito. “Muitos aposentados enfrentam dificuldades para obter esse benefício, sendo fundamental buscar assessoria jurídica para garantir a correta aplicação da lei”, acrescentou Henrique Lima.
Essa decisão pode servir de referência para outros aposentados que se encontrem em situação semelhante. Se você ou algum conhecido tem uma doença grave e deseja saber mais sobre o direito à isenção fiscal, buscar orientação jurídica especializada pode ser o primeiro passo para garantir seus direitos.