Uma recente decisão judicial em matéria previdenciária trouxe um avanço significativo para segurados que buscam a revisão de seus benefícios. O caso envolveu a inclusão de valores recebidos como auxílio-alimentação no cálculo do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. A decisão reconheceu que tais valores, pagos em pecúnia, integravam o salário de contribuição do trabalhador em períodos anteriores à vigência de mudanças legislativas em 2017.
Henrique Lima, advogado e especialista em Direito Previdenciário, destacou a importância da análise detalhada dos períodos e tipos de pagamento. Segundo ele, “a lei de 2017 trouxe uma modificação clara, excluindo do salário de contribuição os valores de auxílio-alimentação pagos em vale ou in natura. Entretanto, para períodos anteriores a essa mudança, conseguimos demonstrar que os valores pagos em dinheiro eram incorporados à remuneração do trabalhador, influenciando o cálculo do benefício.”
A decisão garantiu ao segurado não apenas a revisão do valor do benefício mensal, mas também o pagamento de diferenças acumuladas, que superaram os R$ 50 mil, respeitando a prescrição quinquenal das parcelas. O advogado ainda explicou: “Esse resultado serve como referência para quem recebeu benefícios de natureza similar e teve períodos de contribuição impactados por valores habituais não considerados pela Previdência.”
Além disso, Henrique Lima reforçou que muitos segurados desconhecem a possibilidade de revisar benefícios, mesmo anos após a concessão. “É fundamental avaliar se verbas trabalhistas habituais, como auxílio-alimentação em dinheiro, foram incluídas corretamente nos salários de contribuição. Casos como este mostram que uma revisão técnica e embasada pode trazer benefícios financeiros significativos.”
A decisão pode abrir caminho para que outros trabalhadores, especialmente aqueles que atuaram em empresas que forneciam remuneração variável, busquem seus direitos. Consultar um advogado especialista e analisar a documentação previdenciária é o primeiro passo para quem acredita ter sido prejudicado.