Uma recente decisão judicial trouxe um importante precedente para aposentados portadores de doenças graves. O Tribunal reconheceu o direito de um servidor público aposentado à isenção do Imposto de Renda (IR) com base em paralisia irreversível e incapacitante, enquadrada no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. Além disso, o Estado foi condenado a restituir os valores descontados indevidamente desde setembro de 2021.
Segundo o advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, a sentença reflete a força da legislação vigente. “O reconhecimento da isenção demonstra que a lei é clara ao proteger os aposentados portadores de doenças graves. Neste caso, a comprovação médica foi determinante para garantir o direito à restituição dos valores indevidamente descontados”, afirmou.
A decisão também destacou que o termo inicial para a isenção é a data da comprovação da doença, conforme consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Quando questionado sobre a relevância desse aspecto, Henrique Lima enfatizou: “É fundamental que os aposentados estejam atentos ao momento do diagnóstico e aos comprovantes médicos. Esses elementos são cruciais para definir o período exato da restituição, garantindo que valores sejam corrigidos adequadamente.”
Sobre os impactos práticos dessa decisão, ele destacou que muitos aposentados ainda desconhecem seus direitos. “Casos como este reforçam a importância de buscar orientação jurídica especializada para identificar se há descontos indevidos. Além disso, a decisão é um alerta para que o Estado observe com rigor as garantias previstas na legislação tributária.”
O Tribunal determinou que a restituição seja corrigida pela taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária. Esse critério assegura atualização justa dos valores devolvidos ao aposentado.
Para aposentados em situações semelhantes, o caso representa uma vitória significativa e um incentivo para reivindicar direitos muitas vezes ignorados administrativamente. A atenção a diagnósticos médicos e documentos que comprovem a condição de saúde é essencial para garantir justiça tributária.