Uma recente decisão judicial homologou um acordo entre uma segurada e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assegurando direitos importantes para portadores de incapacidade laborativa permanente. O processo foi finalizado na Vara de Acidentes de Trabalho da Região Metropolitana de Curitiba, com resolução do mérito e base no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. A sentença estabelece que o INSS deverá apresentar os cálculos e cumprir o acordo homologado em até 30 dias.
O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, comentou a relevância do caso: “Esse acordo demonstra que, mesmo diante de disputas prolongadas, é possível alcançar uma solução justa que assegure os direitos do segurado. A homologação de um acordo judicial traz rapidez e eficiência, evitando a continuidade de uma demanda muitas vezes desgastante para o beneficiário.”
Indagado sobre os principais benefícios de optar por uma composição, Henrique explicou que, além da celeridade, há maior previsibilidade para o segurado. “O acordo evita recursos intermináveis e oferece uma solução mais palpável, especialmente para quem depende desses valores para sobreviver. É uma alternativa que precisa ser avaliada com cautela, mas que pode ser extremamente vantajosa dependendo do caso.”
A decisão também prevê a proporcionalidade no pagamento das custas judiciais, mas ressalva a gratuidade em favor da segurada, conforme estabelecido pela Lei 8.213/91. Para Henrique Lima, esse ponto reforça a proteção aos segurados em situações de vulnerabilidade: “Garantir a gratuidade é essencial para que o segurado não seja onerado em um momento em que precisa de suporte financeiro e jurídico.”
O cumprimento do acordo homologado traz segurança jurídica tanto para o segurado quanto para a autarquia, estabelecendo um marco importante para casos semelhantes. Para aqueles que enfrentam litígios com o INSS, essa decisão serve como um exemplo de que a composição pode ser uma via efetiva para assegurar direitos, especialmente em questões que envolvem benefícios previdenciários fundamentais.