Uma decisão judicial recente trouxe alívio a uma aposentada diagnosticada com neoplasia maligna de pele. A sentença determinou a isenção do imposto de renda sobre seus proventos e a restituição dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos, conforme previsto no art. 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713/88. O caso também se baseou em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como as Súmulas 598 e 627, que dispensam a apresentação de laudo oficial quando a condição é comprovada por outros meios.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, destacou que decisões como esta reforçam os direitos de portadores de doenças graves. “A legislação é clara ao garantir a isenção para quem sofre de moléstias graves, como a neoplasia maligna. O grande desafio muitas vezes é superar entraves administrativos que negam esse direito, mesmo com comprovações médicas suficientes.”
Quando perguntado sobre a importância da decisão para outros casos semelhantes, Lima ressaltou que o reconhecimento judicial elimina a necessidade de comprovar a contemporaneidade dos sintomas ou recidiva da doença. “Isso é essencial para evitar desgastes emocionais e financeiros ao contribuinte. A decisão confirma que basta a demonstração documental da enfermidade para garantir a isenção e os direitos associados.”
Lima também comentou sobre o impacto das decisões recentes no planejamento financeiro de aposentados. “A restituição dos valores pagos indevidamente pode significar um alívio financeiro importante, especialmente para quem enfrenta despesas médicas elevadas. Além disso, decisões como essa criam um precedente forte, incentivando outras pessoas em situações semelhantes a buscarem seus direitos.”
Com a sentença, reforça-se a importância de conhecer as leis que amparam portadores de doenças graves e de contar com uma assessoria jurídica especializada. Esse tipo de decisão não só garante o cumprimento da legislação, mas também protege o bem-estar financeiro de quem já enfrenta desafios significativos com a saúde.