Uma decisão da 2ª Vara Cível marcou um importante precedente para trabalhadores que enfrentam doenças ocupacionais incapacitantes. O caso envolveu uma segurada que apresentou dores severas na coluna lombar, com impacto direto em sua capacidade de trabalho, e que pleiteava o benefício de auxílio-acidente. A sentença reconheceu o direito da autora ao benefício, com pagamento retroativo à data de cessação do auxílio anterior.
A perícia médica realizada no processo constatou a presença de doenças como osteoartrose, dorsalgia e discopatia lombar com radiculopatia. O laudo confirmou o nexo causal entre as condições ocupacionais e as lesões, apontando para uma incapacidade total e permanente em atividades que demandem esforço físico, mobilização do tronco ou transporte de peso. Apesar da gravidade, o laudo sugeriu possibilidade de reabilitação profissional, desde que respeitadas as limitações impostas.
Para o advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, a decisão reforça a importância de comprovar o vínculo entre a atividade laboral e o quadro incapacitante. “O nexo técnico entre a doença e as condições de trabalho é um elemento chave para o êxito em ações desse tipo. É fundamental que o trabalhador reúna relatórios médicos e evidências que sustentem sua condição.”
Perguntado sobre as implicações práticas dessa decisão, Henrique explicou que ela garante segurança a trabalhadores em situações semelhantes. “Esse tipo de benefício visa minimizar o impacto financeiro para quem sofre com sequelas incapacitantes, permitindo que a pessoa possa se reabilitar ou buscar alternativas dentro de suas limitações.”
Ele também destacou que, além do pagamento retroativo, há uma penalidade financeira para o não cumprimento da sentença no prazo determinado. “O reconhecimento de direitos pelo Judiciário fortalece o sistema de proteção ao trabalhador, mas a decisão ainda exige vigilância para garantir o cumprimento integral.”
A decisão é um alívio para quem enfrenta limitações de saúde resultantes do trabalho, reafirmando que é possível buscar justiça e acesso a direitos fundamentais para a manutenção da dignidade.