Uma decisão judicial recente garantiu a um servidor aposentado a isenção de Imposto de Renda e a redução da contribuição previdenciária devido a doenças incapacitantes, como paralisia irreversível. A sentença, baseada na Lei 7.713/88, reconheceu o direito do aposentado ao benefício e determinou a restituição de valores indevidamente descontados desde a aposentadoria.
O servidor comprovou, por meio de laudos médicos, que a patologia desenvolvida ainda no exercício de suas atividades laborais era irreversível e incapacitante. A decisão reforça o entendimento de que aposentados acometidos por doenças graves não precisam demonstrar sintomas atuais da doença para garantir a isenção. A finalidade é aliviar encargos financeiros decorrentes do tratamento de saúde.
Henrique Lima, sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados, explicou os principais pontos do caso. Segundo ele, a sentença é exemplar ao garantir que o aposentado não seja sobrecarregado financeiramente em uma situação já delicada. “A legislação é clara em amparar aqueles que enfrentam condições severas de saúde, eliminando tributos que aumentariam ainda mais suas dificuldades.”
Questionado sobre como outros aposentados podem garantir o mesmo direito, Henrique destacou a importância da documentação médica. “Ter laudos médicos detalhados, que confirmem a doença e o nexo causal com o trabalho, é essencial. Além disso, o pedido deve ser bem fundamentado, preferencialmente com o suporte de profissionais especializados em direito previdenciário.”
A decisão também traz alívio para aqueles que buscam a restituição de valores. Como explicou o advogado, “é possível recuperar o que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos, o que representa uma significativa vantagem econômica para o aposentado.”
A isenção do Imposto de Renda e a redução da contribuição previdenciária são benefícios previstos em lei, mas muitas vezes desconhecidos ou negados administrativamente. Essa decisão mostra que, com a orientação correta, é possível reverter situações injustas e garantir direitos assegurados pela legislação.