A recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do dia 16.12.2024, trouxe um importante alívio para os trabalhadores brasileiros, especialmente para os bancários, que às vezes deixam de ingressar com ações trabalhistas por medo de arcar com custas processuais. Para esclarecer o tema, conversamos com o Dr. Henrique Lima, advogado especialista em atendimento a bancários e autor do livro “Defesa Trabalhista dos Bancários”, 2ª Edição.
Entrevista
Pergunta 1: O que exatamente foi decidido pelo TST em relação à justiça gratuita? Como isso impacta os bancários?
Dr. Henrique Lima: A decisão do TST é histórica e traz maior segurança jurídica para os trabalhadores, inclusive os bancários. O Tribunal definiu que todo trabalhador que perceber salário igual ou inferior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social tem direito à justiça gratuita automaticamente, sem a necessidade de um pedido formal.
Mas a grande notícia é que mesmo aqueles que ganham mais do que os 40% do limite ainda podem solicitar a justiça gratuita mediante declaração particular, conforme estabelecido na Lei nº 7.115/83. Isso significa que o trabalhador precisa apenas assinar um documento informando que não tem condições financeiras para arcar com os custos do processo. Se a outra parte, por exemplo, o banco não concordar com a justiça gratuita caberá a ele fazer a prova em sentido contrário, o que nem sempre consegue.
Para os bancários, essa decisão é fundamental. Trata-se de uma categoria que possui remunerações variáveis, mas também enfrenta situações de sobrejornada, cobranças abusivas e desrespeito a direitos trabalhistas. Antes, muitos temiam buscar seus direitos devido ao risco de custas processuais. Agora, com essa decisão, eles podem ingressar com ações trabalhistas com muito mais tranquilidade.
Pergunta 2: Quais são os principais pontos que os bancários devem saber antes de ajuizar uma reclamação trabalhista?
Dr. Henrique Lima: Primeiramente, é importante que o bancário busque um advogado especializado na área trabalhista e que conheça as especificidades da categoria. Algumas questões recorrentes nas ações dos bancários incluem horas extras não pagas, desvio ou acúmulo de função, metas abusivas e problemas relacionados ao intervalo de descanso.
Com relação à justiça gratuita, o mais importante é saber que a declaração de hipossuficiência tem presunção de verdade. Se a parte contrária não concordar, é ela quem precisa apresentar provas de que o trabalhador tem condições de arcar com as custas. Esse é um ponto essencial da nova tese do TST, pois reequilibra a relação processual.
Portanto, não há razão para receio. A justiça gratuita está assegurada, e os bancários devem lutar pelos seus direitos sem medo de eventuais custas processuais.
A decisão do TST abre um novo capítulo no direito do trabalho, especialmente para os bancários que tanto contribuem para o setor financeiro e muitas vezes sofrem injustiças no ambiente laboral. Não deixe de buscar a orientação de um profissional qualificado e reivindicar aquilo que é seu por direito!
Dr. Henrique Lima é advogado trabalhista, palestrante e autor do livro “Defesa Trabalhista dos Bancários”.