Uma recente decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reforçou os direitos dos segurados do INSS ao conceder benefício por incapacidade temporária a um trabalhador que enfrentava sérias limitações laborais. O caso destacou a importância da comprovação de incapacidade através de perícia técnica e da análise criteriosa do histórico contributivo.
A decisão reformou a sentença inicial, que havia negado o pedido do segurado. Na apelação, o tribunal considerou que a incapacidade temporária do autor estava comprovada por laudos periciais que atestaram sua impossibilidade de trabalho durante o período analisado. O relator enfatizou que, além da incapacidade demonstrada, o segurado preenchia os requisitos legais, como a qualidade de segurado e o cumprimento do período de carência.
O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, analisou o caso. Segundo ele, decisões como essa mostram a importância de recorrer quando a negativa inicial do INSS não reflete a real condição do segurado. Ele explicou que “muitas vezes, o indeferimento do benefício ocorre devido a análises superficiais ou interpretações equivocadas de laudos médicos”.
Questionado sobre como os segurados podem aumentar suas chances de êxito, Lima destacou a relevância de um acompanhamento jurídico especializado. “É fundamental que o trabalhador tenha acesso a perícias bem conduzidas e que os laudos sejam detalhados. Isso fortalece a argumentação e evita que decisões injustas prevaleçam”, afirmou.
Em relação aos direitos dos segurados, ele acrescentou: “Esse caso deixa claro que, mesmo em situações de incapacidade temporária, o benefício pode ser garantido. Cada detalhe do histórico profissional e médico deve ser avaliado com cuidado para evitar que o trabalhador fique desamparado.”
A decisão também definiu o pagamento retroativo do benefício desde a data do requerimento inicial, reforçando a obrigação do INSS de compensar o segurado por todo o período em que esteve incapacitado e sem auxílio.
Este caso serve como um alerta para aqueles que tiveram seus pedidos indeferidos. Com a orientação jurídica adequada, é possível reverter negativas e assegurar o direito à proteção previdenciária.