Uma recente decisão judicial destacou o direito de uma professora aposentada à isenção de Imposto de Renda, com base em sua condição de saúde. A sentença, proferida pela Vara Cível e Empresarial de São Félix do Xingu (PA), reconheceu o direito à isenção tributária com base na Lei nº 7.713/88, que concede o benefício a portadores de moléstias graves, incluindo paralisia irreversível e incapacitante.
No processo, a autora apresentou laudos médicos que comprovaram sua condição de saúde. O Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (IGEPREV) já havia emitido parecer favorável à isenção, mas o Estado insistia na necessidade de requerimento administrativo e laudo médico oficial. No entanto, o juiz concluiu que a apresentação de laudo oficial era desnecessária, considerando a jurisprudência nacional, incluindo a Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispensa esse requisito quando a doença está suficientemente demonstrada por outros meios.
Sobre o caso, Henrique Lima, sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados, comentou que a decisão reforça o entendimento de que o acesso à justiça não pode ser limitado por burocracias excessivas. “A exigência de um requerimento administrativo prévio tem sido amplamente contestada nos tribunais, especialmente quando há evidências de que o ente público já possui um entendimento contrário ao direito do cidadão”, afirmou o advogado.
Perguntado sobre a relevância para outros casos, Lima explicou que o reconhecimento da data do diagnóstico como ponto de partida para a restituição dos valores pagos a título de imposto é fundamental. “Essa decisão demonstra que o direito à saúde e à dignidade deve prevalecer. Muitas pessoas podem estar pagando tributos indevidamente, sem saber que têm direito à isenção”, destacou.
A sentença ainda determinou a devolução dos valores pagos desde 2019, corrigidos monetariamente, e fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. “Decisões como esta incentivam aqueles que possuem direitos, mas enfrentam resistências administrativas ou desconhecem os benefícios a que têm acesso”, concluiu Lima.
Se você é aposentado e acredita que pode ter direito a isenção de impostos por motivos de saúde, procure orientação especializada para avaliar seu caso. A justiça pode garantir a você o benefício que já está previsto em lei.