Vitória Judicial Garante Benefício Assistencial para Idosa em Vulnerabilidade

Uma decisão recente da Justiça Federal assegurou o direito ao benefício assistencial para uma idosa que comprovou situação de vulnerabilidade social e econômica. A sentença determinou a concessão do benefício assistencial ao idoso (LOAS), retroativo à data do pedido administrativo, feito em junho de 2022.

O juiz considerou que a requerente atendia aos requisitos legais, como idade superior a 65 anos e comprovação de renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. A decisão destacou a análise socioeconômica realizada por assistente social, que revelou a ausência de renda e as condições modestas da moradia. Assim, ficou caracterizada a situação de miserabilidade exigida pela legislação.

Henrique Lima, sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados, analisou o caso e ressaltou a importância da decisão. Para ele, o reconhecimento do direito reflete a necessidade de amparo a quem realmente depende do benefício para garantir o mínimo existencial. “O benefício assistencial não é um privilégio, mas sim uma ferramenta para promover a dignidade e a igualdade de condições, conforme previsto na Constituição Federal”, comentou.

Quando questionado sobre a relevância dessa decisão para outros casos, Henrique destacou que o entendimento pode abrir caminho para pessoas em situações semelhantes. “A análise socioeconômica detalhada e a aplicação criteriosa da legislação são fundamentais para a concessão do benefício. Mesmo quem teve o pedido negado administrativamente deve buscar a via judicial, onde a análise é mais ampla e detalhada”, explicou.

Henrique também apontou a relevância de se incluir os critérios de vulnerabilidade social no cálculo da renda familiar, especialmente quando há exclusão de benefícios assistenciais já recebidos. “Essa exclusão evita que famílias em situação precária sejam prejudicadas, alinhando a decisão judicial às necessidades reais dos beneficiários”, concluiu.

Com a antecipação de tutela concedida, a idosa começará a receber o benefício imediatamente, enquanto os valores retroativos serão pagos após o trânsito em julgado. A decisão representa uma vitória para quem busca justiça em situações de vulnerabilidade, reforçando o papel do judiciário na efetivação dos direitos sociais.

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