Uma decisão recente do Tribunal de Justiça garantiu o benefício de auxílio-acidente a um trabalhador que sofreu redução parcial e permanente de sua capacidade laboral devido a problemas na coluna, agravados por sua atividade profissional. A sentença reformou a decisão inicial que havia negado o benefício, reconhecendo o direito do segurado com base na comprovação do nexo causal entre a condição de saúde e o trabalho desempenhado.
No caso, o trabalhador apresentava diagnóstico de doenças degenerativas na coluna, como hérnia de disco e discopatia degenerativa. Embora de origem não ocupacional, as patologias foram agravadas pelas funções desempenhadas, que incluíam esforços físicos repetitivos e levantamento de peso. A perícia concluiu pela incapacidade parcial e permanente para atividades que exigem esforço físico, o que fundamentou a concessão do benefício.
O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, destacou a importância da decisão para segurados em situações semelhantes. “Esse julgamento reafirma que o auxílio-acidente não está condicionado apenas à natureza ocupacional da lesão, mas à comprovação de que a atividade laboral contribuiu para a redução da capacidade de trabalho. Isso é fundamental para trabalhadores em atividades que, mesmo não acidentárias, intensificam condições preexistentes.”
Sobre o impacto da decisão para potenciais casos, Henrique ressaltou que o reconhecimento de concausas é essencial no direito previdenciário. “A jurisprudência protege o segurado que, mesmo com doenças degenerativas, consegue demonstrar que o trabalho contribuiu diretamente para a incapacidade. Isso amplia o acesso ao benefício para quem depende dele para sobreviver.”
Ele também destacou que a aplicação do princípio pro misero, que prioriza a interpretação favorável ao segurado, foi determinante. “Decisões como esta fortalecem o papel social do direito previdenciário, garantindo proteção ao trabalhador.”
A decisão é um alento para segurados que buscam auxílio-acidente, evidenciando que o nexo causal entre o trabalho e a redução da capacidade pode ser suficiente para assegurar o benefício, mesmo em casos de doenças não ocupacionais.