Uma decisão recente da Justiça Federal reconheceu o direito de um aposentado à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os proventos de inatividade, com efeitos retroativos à data de sua reforma. O caso envolveu um servidor militar que comprovou ser portador de moléstia profissional resultante de lesões adquiridas durante o serviço militar, incluindo paralisia irreversível e incapacitante. A sentença também determinou a restituição dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos, corrigidos pela Taxa Selic.
A juíza responsável pelo caso baseou sua decisão no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, que prevê a isenção do IRPF para portadores de doenças graves, incluindo moléstias profissionais, desde que devidamente comprovadas por laudo médico oficial. No processo, uma perícia judicial confirmou que as lesões e condições do aposentado tinham relação direta com suas atividades profissionais.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, comentou que essa decisão é um marco para aposentados que enfrentam situações semelhantes. “É uma vitória significativa para quem depende de proventos de aposentadoria e sofre com condições incapacitantes. A legislação é clara ao proteger essas pessoas da incidência do imposto de renda, mas muitas vezes há resistência administrativa, o que obriga o contribuinte a buscar o Judiciário”, explicou.
Questionado sobre os passos necessários para garantir esse direito, Henrique destacou a importância da documentação médica. “A comprovação por meio de laudo emitido por serviço médico oficial é imprescindível. Além disso, é crucial ter o suporte de uma assessoria jurídica especializada para interpretar a legislação e conduzir o processo com segurança.”
Henrique também ressaltou que a decisão não apenas garante a isenção futura, mas também possibilita a restituição de valores pagos indevidamente. “Esse caso específico incluiu a devolução de tributos pagos nos últimos cinco anos, o que pode representar um alívio financeiro expressivo para o beneficiário.”
A decisão serve como exemplo para aposentados e pensionistas que se enquadram nas hipóteses legais de isenção e enfrentam dificuldades em obter o reconhecimento de seus direitos administrativamente.