Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná confirmou o direito ao restabelecimento de auxílio-doença acidentário para um trabalhador que, após episódios traumáticos durante o exercício da função, desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático, tornando-se incapaz de desempenhar suas atividades habituais. O caso também prevê a conversão do benefício em auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, dependendo dos resultados do processo de reabilitação profissional.
O trabalhador, que exercia a função de carteiro, foi vítima de assaltos e ameaças em 2017 e 2018, resultando em sérias consequências psicológicas. O laudo pericial apontou incapacidade total e temporária para suas atividades habituais, mas possibilidade de reabilitação para funções administrativas. A sentença determinou o pagamento retroativo desde a cessação indevida do benefício, em março de 2021, com atualização monetária e aplicação da Taxa Selic para juros de mora.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, analisou a decisão e destacou sua importância para trabalhadores em situações semelhantes. “Esse caso reforça que transtornos psicológicos relacionados ao trabalho, como o estresse pós-traumático, devem ser tratados com a mesma seriedade de outras doenças ocupacionais. O reconhecimento do nexo causal entre a atividade laboral e a condição do trabalhador é essencial para garantir seus direitos.”
Questionado sobre os desafios enfrentados em casos de doenças psicológicas, Henrique enfatizou que a comprovação é muitas vezes mais complexa. “O laudo pericial e a documentação médica detalhada são fundamentais. É importante que os trabalhadores busquem orientação jurídica e suporte especializado para reunir provas robustas.”
Henrique também destacou que a decisão se alinha ao princípio da dignidade da pessoa humana, garantindo proteção ao trabalhador incapacitado. “A sentença demonstra a importância de uma análise criteriosa das condições do trabalhador, considerando sua possibilidade de reabilitação ou a necessidade de aposentadoria.”
O caso cria um precedente relevante, mostrando que doenças psicológicas relacionadas ao trabalho podem e devem ser reconhecidas como incapacitantes, garantindo ao trabalhador o acesso aos benefícios previdenciários a que tem direito.