Auxílio-Acidente Garantido: Justiça Reconhece Direitos de Segurada com Redução Laboral

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça trouxe um importante avanço para trabalhadores que enfrentam sequelas decorrentes de acidentes de trabalho. No caso analisado, uma segurada, após sofrer lesões significativas no joelho e no ombro esquerdo, conseguiu reverter uma sentença que havia negado a concessão do auxílio-acidente. A nova decisão reconheceu que a redução permanente de sua capacidade laboral era suficiente para garantir o benefício previdenciário.

De acordo com o voto do relator, desembargador Domingos Ribeiro da Fonseca, o benefício deve ser concedido mesmo quando a redução da capacidade funcional é leve. A Lei 8.213/91, em seu artigo 86, não exige que a gravidade da lesão seja alta, mas sim que haja impacto no desempenho das atividades laborais habituais. O relator destacou que, embora a segurada tenha sido reabilitada profissionalmente para outro cargo, as sequelas permanentes decorrentes do acidente comprovam o direito ao benefício.

O advogado Henrique Lima, sócio da LPADV, destacou que a decisão foi baseada em um ponto essencial da legislação: “O auxílio-acidente funciona como uma compensação pela redução da capacidade de trabalho. Mesmo com a reabilitação, o impacto na vida do trabalhador é evidente, e a lei busca minimizar esse prejuízo.”

Ao ser questionado sobre a relevância do caso, Henrique Lima explicou que “essa decisão reforça que trabalhadores que enfrentam dificuldades em conseguir o benefício devem lutar por seus direitos. Muitas vezes, a perícia inicial desconsidera impactos mais sutis no trabalho, mas que fazem diferença significativa no dia a dia.”

O caso também abordou a questão do termo inicial do benefício, que será retroativo ao dia seguinte à cessação do auxílio-doença, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 862. Além disso, a atualização monetária das parcelas atrasadas deverá observar o INPC e a taxa SELIC, conforme recente alteração legislativa.

Para quem enfrenta situações semelhantes, o caso reforça que mesmo as lesões consideradas “mínimas” pela perícia podem ser reconhecidas pela Justiça, garantindo o auxílio-acidente. O acompanhamento jurídico especializado é fundamental para assegurar o cumprimento de direitos previstos em lei.

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