Decisão Judicial Reflete na Concessão de Aposentadorias com Regras de Transição

Uma recente decisão da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul analisou a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, destacando as nuances envolvendo vínculos trabalhistas reconhecidos em CTPS e a aplicação das regras de transição pós-Reforma da Previdência. O caso, envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), traz pontos cruciais para segurados que buscam o reconhecimento de períodos contributivos para acesso aos benefícios.

A controvérsia girou em torno da validade de registros em carteira de trabalho e da comprovação de contribuições como Microempreendedor Individual (MEI). O INSS contestava a validade das anotações em CTPS e a carência de contribuições, mas o tribunal reiterou a presunção de veracidade dos registros apresentados, desde que não haja indícios de fraude.

O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explicou que, nos casos de aposentadoria, o reconhecimento de vínculos formais é um passo vital. “O empregador tem a obrigação de recolher as contribuições previdenciárias corretamente. Não é justo que o trabalhador sofra prejuízos em virtude de falhas que não lhe cabem”, ressaltou ao destacar a importância da documentação correta.

Questionado sobre as regras de transição introduzidas pela Reforma da Previdência, Lima enfatizou que muitas vezes os segurados não compreendem plenamente os critérios, como o tempo de contribuição ou pedágios exigidos. Ele destacou que, neste caso, o segurado alcançou o direito à aposentadoria com base na regra de transição da EC 103/19, cumprindo o pedágio de 100% e os requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição.

“A decisão ressalta como cada detalhe pode impactar no resultado. Por isso, é fundamental uma análise técnica antes de qualquer pleito. Segurados com dúvidas sobre períodos contributivos devem buscar apoio jurídico para garantir seus direitos”, concluiu Lima.

Essa decisão serve de alerta para trabalhadores e empregadores, reforçando a necessidade de regularidade das contribuições e de um acompanhamento criterioso para evitar transtornos na concessão de benefícios.

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