Uma recente decisão judicial reafirma os direitos de segurados que enfrentam dificuldades para obter benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No caso em questão, um trabalhador que sofreu lesões graves em um acidente de trânsito teve o auxílio-doença cancelado, mesmo permanecendo incapaz de exercer sua profissão. O tribunal determinou que o INSS conceda o auxílio-acidente, retroativo à data da suspensão do benefício inicial.
A decisão destacou que a perícia médica constatou sequelas incapacitantes no membro inferior do segurado, comprometendo sua capacidade de trabalho de forma parcial e permanente. Baseado na Lei nº 8.213/91, o tribunal reconheceu que o trabalhador preenche todos os requisitos para o auxílio-acidente, benefício que corresponde a 50% do salário-de-benefício e é pago de forma vitalícia enquanto a condição incapacitante persistir.
O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explicou que a decisão é emblemática para casos semelhantes, nos quais o segurado enfrenta barreiras administrativas. Ele ressaltou que “quando o INSS nega um benefício, mesmo com provas claras da incapacidade, recorrer ao Judiciário pode ser a única solução para garantir os direitos do trabalhador”.
Henrique também destacou a importância de buscar orientação jurídica especializada. “Decisões como essa mostram que, mesmo diante de negativas administrativas, é possível reverter o cenário. O auxílio-acidente é fundamental para assegurar dignidade financeira aos segurados com limitações laborais”, afirmou.
O tribunal ainda rejeitou o argumento do INSS sobre a ausência de um pedido administrativo prévio para o benefício, baseando-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que flexibiliza essa exigência em situações específicas, como revisão ou restabelecimento de benefícios já concedidos.
Essa decisão abre precedente para segurados que se encontram em situações semelhantes, incentivando-os a lutar por seus direitos e demonstrando que a Justiça pode ser um caminho eficaz para corrigir injustiças no sistema previdenciário.