A 4ª Vara Cível Residual de Campo Grande (MS) determinou, em 15 de outubro de 2024, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleça o auxílio-doença acidentário cortado indevidamente de uma auxiliar de padaria que sofre com dores no pé direito ao permanecer em pé ou quando carrega peso.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, conta que a autora, N. O.R., atua na mesma empresa desde dezembro de 2016. Em setembro de 2017, foi vítima de uma queda na escada em seu ambiente de trabalho. Ainda sobre sua atividade profissional, detalha que ela demanda permanecer por oito horas em pé, assar pães, carregar caixas com leite e abastecimento de manteiga e lavar o setor, o que agravou a lesão.
Destaca que a mulher ficou afastada pelo INSS, recebendo auxílio-doença. Contudo, após a cessação do último benefício, foi orientada a retornar ao trabalho. Porém, apesar dos esforços empreendidos em medicamentos e fisioterapia, não houve melhora no seu quadro clínico, deixando sequelas permanentes que causam redução da sua capacidade laborativa. Assim, afirma que sofreu incapacidade de natureza permanente para seu trabalho habitual.
Comprovada a condição da autora em perícia médica, enfatiza, houve sentença favorável. Sobre a decisão, o advogado informa que ficou estabelecido que os pagamentos serão retroativos, com a devida correção monetária, a contar do dia seguinte da cessação do referido benefício, em 3 de outubro de 2019. “O termo final do benefício, em obediência ao artigo 60, §9º, da Lei 8213/91, será de 120 dias, a contar da data desta sentença, ou até que o INSS promova a reabilitação da requerente, ou ainda, que se constate, mediante nova perícia, a sua impossibilidade de retorno ao mercado de trabalho, apta a ensejar a conversão em aposentadoria por invalidez”, encerrou Henrique Lima.