Funcionária dos Correios vai receber indenização de R$ 55 mil e será remanejada para função ‘mais leve’ após condições de trabalho impulsionarem desenvolvimento de doenças

A 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, os Correios, em 24 de agosto de 2024, a pagar indenização trabalhista na ordem de R$ 55 mil a uma carteira diagnosticada com síndrome do túnel do carpo e espondiloartrose, além de promover sua readaptação para função que não exija carregamento de peso.

Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, diz que o valor arbitrado na sentença favorável a E.L.A.P. contempla: danos morais de R$ 20 mil; Adicional de Atividade Externa (AADC), a partir de outubro de 2020, até sua devida implementação em folha de pagamento; e honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor líquido da condenação.

No que diz respeito as enfermidades, esclarece que a Síndrome do Túnel do Carpo é uma condição médica que afeta o pulso e a mão, causando sintomas como formigamento, dor e fraqueza. E, a Espondiloartrose é uma doença que acomete articulações periféricas da coluna vertebral, portanto, joelhos, mãos e quadris. Num geral, é um tipo de artrose referente à coluna vertebral.

Comenta que a autora foi admitida pelos correios em 18 de janeiro de 2022, para atuar como carteira. Enfatiza, que esse contrato de trabalho está ativo. Ainda sobre o histórico na empresa, informa que ela atuou até meados de outubro de 2020, fazendo uso de bicicleta, sendo posteriormente transferida para outras atividades. Em março de 2023, foi afastada inicialmente por 30 dias, depois outros 30. E, assim, sucessivamente.

“Para ambas as suas enfermidades, a perícia médica estabeleceu que o trabalho atuou como concausa, na ordem de 50%”, frisou o advogado. Henrique Lima encerra que, mediante as orientações da perita, a autora está liberada, no momento, para voltar ao trabalho em condições pertinentes.

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