O Banco Bradesco S.A. foi condenado pela 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS), em 21 de agosto de 2024, ao pagamento de indenização trabalhista no valor de R$ 1,8 milhão a um ex-colaborador que desenvolveu patologias psiquiátricas e doenças ortopédicas relativas à LER / DORT em decorrência das condições de trabalhados a que foi submetido por 32 anos.
João Rodrigo Arce Pereira, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, detalha que a sentença favorável abrange danos materiais (pensão mensal e lucro cessantes) e danos morais (decorrentes da doença ocupacional e do assédio moral).
“Na perícia, foi constatado que suas doenças ocupacionais se equiparam a acidente de trabalho, estabelecendo assim o nexo causal. Tais enfermidades apresentaram evolução. Somadas as patologias psiquiátricas, não há prognóstico de recuperação. O homem está incapacitado total e definitivamente para o trabalho”, comentou o advogado.
João Rodrigo Arce Pereira pontua que, uma das testemunhas ouvidas, relatou que havia apenas um incentivo à ginástica laboral, e ainda assim, ocorria somente uma vez por mês. A medida é notoriamente ineficaz para prevenir a ocorrência das doenças manifestadas pelo autor do processo.
Sobre a condenação, esclarece que para análise da pensão mensal foi considerado pagamento correspondente a 100% do salário, inclusas as devidas gratificações por função, até os 75 anos. O cálculo foi feito a contar de 8 de fevereiro de 2024, primeiro dia útil subsequente à data da ciência da consolidação da lesão, por meio da apresentação do laudo pericial.
Acerca dos danos morais, foi avaliado que as lesões adquiridas durante o período trabalhado na instituição financeira causaram dores e desconforto. Exigiram ainda tratamento médico, realização de exames, enfim, o autor sofreu/sofre transtornos em sua rotina de vida, maiormente porque está totalmente incapacitado para o trabalho.
Por fim, João Rodrigo Arce Pereira frisa que uma testemunha confirmou que o autor sofria cobranças em que era exposto ranking e, às vezes, ocorriam ameaças de dispensa do cargo, o que configura o assédio moral.