Justiça Federal do Paraná determina que INSS pague pensão por morte para mulher que requereu benefício 21 anos depois do óbito do companheiro

A 3ª Turma Recursal do Paraná, com sede na capital Curitiba, decidiu, por unanimidade, em 31 de julho de 2024, dar provimento ao recurso de uma mulher que requereu a pensão por morte 21 anos depois do falecimento do companheiro. A Justiça Federal reconheceu a união estável entre eles e reformou sentença, em 1ª instância, determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício.  

Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, detalha que, na decisão favorável à sua cliente, E.L.L., ficou estabelecido que os pagamentos serão realizados, de forma retroativa e com a devida correção monetária, a partir da data de entrada do requerimento (DER), dia 27 de maio de 2019. 

Informa que o segurado faleceu em maio de 1998. Contudo, sua cliente demorou para buscar seu direito devido a ter medo de sofrer represálias da família dele. Agrega que, segundo sua cliente, o relacionamento era abusivo, tendo sido iniciado ainda na sua infância, quando o para trabalhava em um de suas fazendas. Na ocasião, ela tinha somente 13 anos e, após ameaças, foi retirada do convívio com os pais para viver com ele. 

“O óbito ocorreu antes da alteração da Lei no 13.846, de 2019, de forma que é inexigível prova documental para reconhecimento da união estável, nos termos da Súmula nº 63 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que normatiza que a comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de início de prova material”, explica o advogado. 

Henrique Lima diz que, de qualquer forma, há elementos indicando a existência de uma relação entre sua cliente e o instituidor do benefício. Entre eles, a certidão de nascimento da filha em comum do casal, de 1991. Continua que, comprovadamente, moraram juntos por, pelo menos, uma década, em uma casa que o falecido fez para ela nos fundos de um escritório que possuía em Ponta Porã (MS). 

“Minha cliente foi – e muito – prejudicada pelas circunstâncias do seu relacionamento: foi praticamente tirada de casa, ainda criança, por um homem poderoso à época, fazendeiro, dono de gado. Viveu com ele, tiveram uma filha, mas por nunca terem se casado, foi desprezada por seus herdeiros e em nada participou da partilha dos seus bens. A pensão por morte vem a reparar minimamente uma série de injustiças e certamente a ajudará, daqui pra frente”, encerrou. 

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