A Segunda Câmara de Direito Privado de Cuiabá (MT) reconheceu uma apelação de sentença, em 1ª Instância, e determinou, em 30 de julho de 2024, que a Mapfre Vida S/A pague R$ 64.758,12 a um militar que ficou incapacitado para exercer sua profissão, após um sofrer um acidente de carro, de modo a completar a totalidade de sua apólice de seguros, de quase R$ 137 mil, por invalidez permanente.
Paulo Pegolo, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que, antes desta decisão, seu cliente, R.C.S., havia recebido R$ 71.574,78, pouco mais de 50% do valor devido.
Contextualiza que, no primeiro julgamento, avaliaram o valor a ser, considerando o caso não como invalidez permanente, mas sim a perda total do uso de um dos membros inferiores.
Assim sendo, o enquadramento direcionou para um montante inferior do correto na hora da realização do cálculo, aplicando ainda uma alíquota de 75%. Utilizando como base R$ 95.433,00, o resultado foram os R$ 71.574,77 pagos.
Todavia, o acidente sofrido em 19 de junho de 2015, resultou em graves ferimentos, tornaram seu cliente completamente incapaz para o serviço militar. Por conta disso, foi necessário apelar contra a decisão em 1ª Instância para obter, pelo complemento, a quantia justa.