A 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) condenou o Banco Bradesco
S.A., em 19 de dezembro de 2023, a pagar R$ 80 mil a um ex-colaborador
referente a verba de representação e reflexos por entender que a instituição
financeira violou os princípios da isonomia.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, frisa que seu
cliente, C.D.P.S.., entrou com ação porque não recebeu a bonificação, que era
paga pelo banco de forma indiscriminada, ferindo assim a Consolidação das
Leis Trabalhistas (CLT).
“O valor é pago, independentemente da função do colaborador ou local de
trabalho. E, meu cliente nunca recebeu esse pagamento, apesar da mesma ter
sido paga a ex-colegas que ocupavam o mesmo cargo”, enfatizou.
O advogado destaca que, o Bradesco alegou, em sua defesa, que existem
critérios para o pagamento da parcela. Todavia, admitiu que não há
regulamento ou norma interna prevendo isso e a forma de cálculo.
“No processo, foram ouvidas testemunhas da nossa parte e também do Banco,
e ambas disseram não saber quais são esses critérios. É algo muito vago e
nebuloso, que não pode ocorrer no universo trabalhista. Tudo isso foi
demonstrado ao juízo para fazer valer o direito do meu cliente”, encerrou
Henrique Lima.