A 22ª Vara Federal de Curitiba (PR) determinou, em 12 de janeiro de 2024, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheça o período de trabalho rural de um homem a fim de lhe garantir que o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição mais vantajosa.
Sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, Henrique Lima esclarece que, “de modo geral, a aposentadoria mais vantajosa é aquela que permite ao segurado receber o maior benefício possível, considerando suas circunstâncias pessoais e profissionais”.
No caso deste cliente, E.P.G., ficou acordado e homologado, por sentença, que seja contado em seu histórico o período entre 4 de abril de 1977 até 31 de dezembro de 1982. Ou seja, pouco mais de cinco anos, em que ele atuou como trabalhador rural.
“Às vezes, os cálculos não atendem o melhor interesse do trabalhador. Pode haver divergência de dados, de enquadramento, dentro outras coisas que apenas especialistas podem identificar. Na dúvida, é melhor procurar um advogado, ao invés de simplesmente pedir uma revisão automatizada do seu benefício”, comenta Henrique Lima.
O advogado agrega ainda que, a questão do reconhecimento do período de trabalho rural, tem causado problemas para muitos no momento de se aposentar.