O Bradesco Vida e Previdência S/A foi condenado a indenizar uma colaboradora que desenvolveu Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT/LER), que resultaram em invalidez de seus membros superiores, causando-lhe perda funcional para a atividade de bancário. Em sentença proferida pela 7ª Vara Cível de Campo Grande (MS), em 22 de maio de 2023, foi determinado o pagamento de valor total de 52 salários referente a quantia vigente em agosto de 2020, mês anterior ao seu último dia de trabalho.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, detalhou sobre a decisão favorável a sua cliente, S.M.S.M., que os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV, a contar de agosto de 2020, e acrescidos de juros de 1% ao mês, estes a partir da citação em julho de 2021.
Acerca da trajetória profissional da trabalhadora no Bradesco, recordou que ela foi contratada em março de 2004, pelo grupo HSBC, que posteriormente foi adquirido pelo Banco Bradesco. Detalhou que, por mais de 15 anos, a bancária exerceu diversas funções até chegar ao cargo de gerente assistente. Sua rotina exigia atividades consistentes em movimentos repetitivos, referente à digitação, preenchimento de documentos, contagem de cédulas, triagem de documentos, atendimento telefônico concomitante com digitação no computador.
“Além disso, em vários períodos, realizava suas demandas em mobiliários inadequados. Como consequência, desenvolveu problemas nos membros inferiores, superiores e na coluna”, completou.
O advogado informou que, em 2018, sua cliente sofreu uma queda da cadeira enquanto realizava atendimento no caixa. Em seguida, as dores se tornaram insuportáveis. Enfatiza que, após exames em outubro de 2020, foram constatadas uma série de doenças ortopédicas: tendinopatia do glúteo médio e bursite trocanteriana (quadril esquerdo), tendinopatia do supraespinhal e do subescapular, síndrome do impacto e bursite subacromiodeltoidéia (ombros direito e esquerdo), osteófitos nas margens anteriores e laterais e escoliose lombar (coluna), tendinopatia dos extensores e flexores (cotovelos direito e esquerdo) e tendinopatia do extensor radial do carpo (punhos direito e esquerdo).
“Apesar de ter realizado o tratamento médico indicado, não obteve melhoras. Comprovamos, em laudos e documentos, que o quadro a incapacita para exercer esforços mínimos nos membros superiores, inferiores e coluna. Por isso, o juiz nos deu ganho de causa por invalidez permanente por acidente. Essa vitória precisa ser ainda mais celebrada considerando que minha cliente, além das lesões e inclusive por conta delas, passou a apresentar depressão e ansiedade”, encerrou Henrique Lima.