Uma bancária conseguiu na Justiça sua reintegração ao quadro de empregados do Bradesco após ser demitida ilegalmente pelo banco, que realizou sua dispensa mesmo ciente de que a trabalhadora está acometida de doença ocupacional. A decisão foi proferida pelos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, com sede em Campo Grande (MS), no último dia 27 de julho, por unanimidade. Consequentemente, foi determinado que a instituição financeira volte a efetuar o pagamento do salário e restabeleça os benefícios.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, informa que a sua cliente, O.M.S., foi contratada em 22 de novembro de 1989, e a demissão ocorreu em 16 de fevereiro deste ano. Contudo, o desligamento não poderia ter sido feito, considerando que a trabalhadora gozou de auxílio-doença por acidente de trabalho entre 26 de janeiro de 2021 e 3 de março de 2022. Ou seja, tinha estabilidade (de 12 meses) a findar-se em 4 de março passado.
“A estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho está prevista no artigo 118 da Lei no 8.213/1991, que estabelece que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio acidente”, contextualiza.
O advogado pontua ainda que, durante o período do aviso prévio, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu novamente auxílio por incapacidade temporária, com duração até o fim de julho. Segundo o especialista, essa é mais uma demonstração de que a decisão de anular a demissão de sua cliente foi acertada, considerando que a mesma segue com problemas de saúde.