Correios é responsabilizado por queda de cadeira e vai indenizar trabalhador com problema de coluna em R$ 800 mil

A Justiça do Trabalho do Paraná condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ao pagamento de indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 800 mil a um colaborador que foi readaptado para função de atendente comercial após cirurgia na coluna lombar e veio a sofrer queda no ambiente de trabalho devido a quebra do pistão da cadeira que utilizava.

Os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), com sede em Curitiba, por unanimidade de votos, em 26 de julho de 2023, reformaram sentença da 13ª Vara do Trabalho da cidade.

Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que a decisão favorável ao seu cliente, M.R.S., engloba, além dos valores estabelecidos pelos danos, pagamento de pensão em cota única. Detalha que foi determinado também que os Correios mantenham o plano de saúde e efetuem o ressarcimento de todas as despesas com os tratamentos médicos, medicamentosos e fisioterapêuticos que se relacionem com a doença em coluna lombar.

“Há prova do dano, pois, em 28 de setembro de 2015, o trabalhador sofreu acidente de trabalho típico, inclusive com emissão de Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) pela empregadora, e precisou ser afastado imediatamente do trabalho (para o qual, ressalte-se, sequer retornou, pois logrou aposentadoria por invalidez). A isso, soma-se prova oral produzida, que, neste caso, tornaram incontroverso o julgamento”, comentou.

Ainda sobre a prova testemunhal, explica que os Correios não demonstraram realizar ações eficazes de proteção à saúde do seu cliente, como, por exemplo, a fiscalização de postura ergonômica correta durante o labor, ginástica laboral, pausas para descanso e manutenção das cadeiras.

“Ficou comprovado que havia cadeiras avariadas no local de trabalho, as quais cediam frente ao peso e abaixavam. A testemunha indicada pela própria empresa deu esse depoimento. Os Correios sequer souberam informar a periodicidade de manutenção e troca do mobiliário de trabalho”, enfatizou.

Henrique Lima opina que essa conduta irresponsável é ainda mais grave se considerado o histórico clínico do seu cliente, que realizou cirurgia devido às chamadas hérnias de disco, precisando, consequentemente, ter sido readaptado de função.

28 pessoas leram esse artigo

Vamos conversar sobre esse assunto?

Preencha o formulário para que eu ou alguém de minha equipe possa entrar em contato com você.

    Exames, atestados, apólice, etc. e tudo que você acredita que possa me ajudar entender seu caso

    Ao preencher o formulário você concorda com os termos de nossa política de privacidade

    Fale comigo por E-mail ou