A 2ª Turma Cível e Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, em 31 de maio de 2022, decisão do Colégio Recursal da Comarca de Tupã, cidade com aproximadamente 65 mil habitantes, que fica a cerca de 500 quilômetros da capital do estado, determinando que Fazenda Pública do Estado de São Paulo (FESP) e a São Paulo Previdência (SPPREV) isentem dos recolhimentos do imposto de renda um servidor público aposentado, diagnosticado com um câncer maligno.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, disse que o juiz decidiu ainda que seu cliente, M.A.M.C., será restituído dos valores debitados de seus proventos indevidamente, com a devida correção monetária, a contar a data do ajuizamento da ação, que ocorreu em 2022.
Completa que os entes públicos tentaram alterar os índices a serem considerados para esse reembolso, no intuito de pagar um valor menor, mas tiveram o recurso negado.
“Meu cliente foi diagnosticado, em dezembro de 2019, com essa neoplasia maligna. E, sobre a isenção para segurados com essa enfermidade, vale-se o disposto no inciso XIV, do artigo 6º da Lei nº 7.713/88, que garante esse benefício fiscal para uma série de doenças”, explicou.