Repositor de mercadorias, de 52 anos, com insuficiência cardíaca, consegue na Justiça a aposentadoria por invalidez do INSS

A 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) de Coxim, município com cerca de 33 mil habitantes situado no norte do Mato Grosso Sul, determinou, em 22 de novembro de 2022, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda a aposentadoria por invalidez a um repositor de mercadorias, de 52 anos, com insuficiência cardíaca, hipertensão arterial e doença cardíaca pulmonar.

Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, detalha sobre a sentença favorável ao seu cliente, C.A.D., que os pagamentos serão retroativos, a contar de 15 de janeiro de 2020. A quantia  será devidamente atualizada com juros de mora desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.

“A data inicial para o pagamento do benefício é o dia seguinte ao determinado pelo perito como início da incapacidade total e permanente do meu cliente, 14 de janeiro de 2020. Para determinar o quadro clínico, o perito realizou análise criteriosa dos exames clínicos, físicos e toda a documentação médica juntada”, comentou.

Henrique Lima frisa ainda que, além de preencher os demais quesitos necessários, no que diz respeito à condição de segurado do INSS, o juiz considerou, juntamente ao conjunto de enfermidades, a idade do seu cliente e seu baixo grau de instrução, para determinar sua incapacidade total e permanente para seguir trabalhando.

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