A 5ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (MS) determinou, em 16 de novembro de 2022, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante o auxílio acidente em favor de uma carteira que tem dores articulares no joelho direito e tendinite patelar. Na sentença, o juiz estabeleceu que os pagamentos deverão ser realizados de forma retroativa, a contar de 7 de novembro de 2017, quando foi cessado o auxílio-doença.
Sobre a decisão favorável a sua cliente, A.Q.F., Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, detalha que as parcelas vencidas deverão ser acrescidas de juros de mora, a contar da citação, de acordo com o índice oficial de remuneração básica das cadernetas de poupança, bem como de correção monetária pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), desde a data em que deveria ocorrer o pagamento das parcelas.
“Em novembro de 2017, o auxílio-doença foi encerrado sob o fundamento de que não persiste incapacidade laborativa. Contudo, em perícia médica, ela foi considerada incapacitada de forma permanente para o trabalho de carteira. O perito considerou, entre outros, as enfermidades da minha cliente, sua idade (44 anos), as exigências da sua profissão – que inclui andar de bicicleta com contínua sobrecarga nos joelhos, fato que foi apontado como condicionante agravante para suas doenças,” comentou.
Henrique Lima encerra que, nesse contexto, é manifesta a redução da capacidade laborativa geral decorrente de acidente de trabalho, estando as lesões devidamente consolidadas, preenchendo a parte autora os requisitos legais necessários ao deferimento do benefício de auxílio acidente.