A 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) de Campo Grande determinou, em 16 de novembro de 2022, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda a aposentadoria por incapacidade permanente a um eletricista com cardiopatia grave.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, ressalta sobre a sentença favorável ao seu cliente, M.D.A., que os pagamentos serão realizados de forma retroativa e com o devido acréscimo de juros e atualização monetária, a contar de 18 de outubro de 2019, data de entrada do requerimento (DER).
O advogado explica que, de acordo com o artigo 62 da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social e dá outras providências, seu cliente deveria, por ter recebido benefício por incapacidade temporária, submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.
Contudo, frisa que as condições de saúde e pessoais dele são desfavoráveis. “Conforme o laudo pericial, meu cliente está parcial e permanentemente incapaz, desde 22 de julho de 2019, para exercer sua atividade habitual de eletricista e outras que envolvam esforços físicos, trabalho em altura, trabalho confinado ou dirigir automóveis”, informou.
Henrique Lima explica ainda que o juiz considerou que, apesar do seu cliente ser relativamente jovem, com recém completados 56 anos, seu grau de instrução é o ensino fundamental completo e seu suas experiências profissionais apontam para trabalhados braçais.
“É notória a dificuldade de reinserção do meu cliente no mercado de trabalho, revelando-se improvável. Deste modo, como ele preenchia os demais requisitos, obtivemos ganho de causa”, encerra.