A 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) de Campo Grande (MS) determinou, em 13 de maio de 2022, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda a aposentadoria por invalidez a uma empregada doméstica que ficou impossibilitada de exercer sua profissão após ter sofrido um acidente de trânsito. Na sentença, o juiz determinou que os pagamentos serão retroativos e com as devidas correções monetárias, a contar de 14 de outubro de 2019, quando ela teve cessado o benefício por incapacidade temporária.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que sua cliente, M.A.M., segundo confirmado em laudo pericial, está parcial e permanentemente incapaz para o exercício de sua atividade habitual, bem como para atividades que exijam movimentos bruscos ou finos com as mãos, subir e descer escadas, permanecer em pé por longo período, marchas de curta ou média distância, agachar, ajoelhar. “Esse quadro complicado, que impede minha cliente de praticamente tudo, teve início em seguida ao seu acidente, em 13 de agosto de 2019”, agregou.
Segundo o advogado, o INSS alegou que sua cliente tem aptidão e experiência em atividades compatíveis com sua limitação, podendo retornar ao mercado de trabalho independente de novo benefício, com nova qualificação a ser fornecida por reabilitação profissional.
“Para decidir a nosso favor, o juiz considerou que as condições de saúde e pessoais da parte da minha cliente são desfavoráveis. Falamos de uma senhora, de 68 anos, com o ensino fundamental incompleto e que, por toda a vida, trabalhou com atividades braçais. Em decorrência das suas grandes limitações de saúde, ele entendeu como notória a dificuldade para ela se reinserir no mercado de trabalho e determinou sua aposentadoria por invalidez”, encerrou Henrique Lima.