A 4ª Vara Cível Residual da Comarca de Campo Grande (MS) determinou que o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o auxílio-acidente a um motoboy, de 39 anos, que
desenvolveu problemas na coluna lombar em decorrência dos esforços que realizava na
empresa em que atuava.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que, na sentença
favorável a seu cliente, V.C.C., o juiz determinou que o benefício será pago de forma
retroativa e com as devidas correções monetárias. Detalha que, a contar de 17 de agosto de
2017, quando foi cessado indevidamente o auxílio-doença que ele recebia por conta de um
afastamento.
O advogado explica que seu cliente trabalhava na Comercial de Carnes BMB-EIRELI (nome
fantasia “BIG BEEF”), desde 25 de agosto de 2015, realizando esforços constantes em razão
do transporte de caixas de carnes congeladas, embaladas à vácuo e que pesavam, em
média, 80 kg cada. Comenta que a jornada de trabalho dele era de cinco horas por dia, em
asfalto acidentado bem como vias esburacadas, que resultaram em impactos diretos em sua
coluna.
“Além de tudo, meu cliente ainda auxiliava na limpeza, lavando e varrendo o local de
trabalho e sempre que precisava, ele abastecia o freezer carregando pesos excessivos. Por
conta disso, ele passou a sentir dores na coluna, sendo diagnosticado com uma série de
problemas ortopédicos: Transtornos de discos Lombares e de outros Discos Intervertebrais
com Radiculopatia; Lombalgia; Estenose da Coluna Vertebral; e Instabilidades da Coluna
Vertebral. O quadro o impossibilita de realizar a função de motoboy, ainda mais no contexto
que ele estava acostumado”, frisou.
Informa que, entre 27 de junho de 2017 e 17 de agosto de 2017, seu cliente recebeu auxílio-
doença, por falta de condições para trabalhar. Contudo, o benefício foi cessado
indevidamente. Conta que, neste momento, decidiu ingressar com ação judicial para
requerer os seus direitos.
“Na perícia, foi comprovado que meu cliente é portador de sequelas parcial e permanente
incapacitantes na coluna lombar. Por isso, o juiz decidiu a nosso favor, apontando ainda que
ele pode ser readaptado para outra função, desde que não venha a sobrecarregar
mecanicamente com peso e movimentos repetitivos a coluna vertebral. Isso porque,
atualmente, a doença degenerativa está estabilizada, mas poderá evoluir patologias
compressivas, podendo necessitar até de procedimentos cirúrgicos futuros dependendo do
grau de acometimento se ocorrer.