A 3ª Vara Cível da Comarca de Corumbá (MS), cidade localizada perto da fronteira com a Bolívia, a cerca de 430 quilômetros de distância da capital Campo Grande, determinou, em 10 de novembro de 2022, que o Bradesco Vida e Previdência S/A pague cerca de R$ 102 mil referentes a indenização integral por invalidez permanente à um operador de equipamentos e instalações de uma mineradora, que fraturou o tornozelo esquerdo jogando futebol.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, detalha que seu cliente, C.R.R.G., é funcionário da empresa Mineração Corumbaense S/A desde abril de 2005. Na firma, ele era beneficiário da apólice de seguro de vida em grupo. Comenta que seu cliente desenvolveu um quadro clínico de artrose de coluna cervical e lombar, mas que, ficou definitivamente incapaz para sua função devido a sequelas de caráter permanente no pé e tornozelo esquerdos, por conta de acidente sofrido enquanto jogava futebol.
Diz que a seguradora contestou a procedência do pedido para recebimento da indenização, afirmando que seu cliente não havia provado a invalidez, bem como sua causa. Entre outras argumentações, defendeu que eventual indenização deveria ser paga em observância à proporcionalidade e ao grau da lesão, conforme tabela da Superintendência de Seguros Privados (Susep), prevista nas condições gerais do contrato.
“Se a tabela em questão prevê a limitação da indenização, o Bradesco Vida e Previdência deveria dar expressa e prévia ciência ao consumidor, meu cliente, o que não ocorreu. Assim sendo, vale o que estabelece o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que, em poucas palavras, invalida cláusulas as quais o consumidor não foi, comprovadamente, notificado com antecedência”, frisou.
Agrega que, na tentativa de se blindar dessa falha, a seguradora alegou que, em seguros coletivos a estipulante, ou seja, a empresa empregadora do seu cliente, assume a condição de representante do grupo, sendo que a ciência sobre as condições contratuais é dada por ela. Porém, o juiz desconsiderou essa ação.
Henrique Lima diz que, no laudo, o perito constatou que a lesão do seu cliente está consolidada, resultando em restrições nos movimentos do tornozelo esquerdo. Deste modo, ficou comprovada a invalidez parcial e permanente.
“Com base na confirmação médica do quadro do meu cliente, aliado à clareza do contrato, no sentido de se mostrar amplamente desfavorável ao meu cliente, ferindo assim o CDC, o juiz nos deu ganho de causa”, encerrou o advogado.