O Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal de Bonito (MS) declarou como nulos os contratos de trabalho temporários de um professor da rede estadual de ensino do Mato Grosso do Sul, determinando, em 4 de maio de 2022, que o estado pague a ele as férias proporcionais no período entre junho de 2016 e julho de 2019.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, esclarece que o Superior Tribunal Federal (STF) pacificou as divergências acerca deste assunto estabelecendo que servidores públicos temporários fazem jus ao recebimento deste benefício caso fique comprovado o desvirtuamento da sua contratação excepcional por parte da administração pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.
“No caso do meu cliente, M.R., verifica-se claramente a deturpação do contrato temporário, sendo inadmissível que ele, professor convocado, exerça a função desde junho de 2015 até fevereiro de 2022, em caráter permanentemente temporário. Estamos falando de quase sete anos de trabalho. É notório que se trata de longo prazo e sem demonstração concreta da excepcionalidade”, comentou o advogado.
Finaliza informando que seu cliente o procurou tardiamente, levando em consideração o período prescricional, que estabelece a perda de direitos. Detalha que eles ingressaram com a ação em 25 de junho de 2021, deste modo, conforme o artigo 1º do Decreto Federal nº 20.910/32 e Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estão prescritos os valores anteriores a 10 de fevereiro de 2016.