A 16ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (MS) determinou, em 4 de julho de 2022, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o auxílio-doença para uma cozinheira de Dourados (MS), que desenvolveu doenças ortopédicas nos ombros, já convertendo o benefício em auxílio-acidente por acidente do trabalho, no valor de meio salário mínimo (R$ 606) mais 13º salário. Na decisão, o juiz estabeleceu que os pagamentos serão retroativos e com as devidas correções monetárias, a contar do início de 2020, quando foi anexado o laudo pericial ao processo.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que sua cliente, T.P.S., desenvolveu, devido ao emprego, as seguintes patologias: bursite (dor na articulação) do ombro; tenossinovite (inflamação) de porção longa dos bíceps; síndrome do impacto ombro direito; edema acromioclavicular, dor articular; síndrome do manguito rotador; e lesões do ombro. Por conta dessa série de problemas de saúde, ela requereu o benefício de auxílio-doença, tendo sido negado ante a não constatação de incapacidade.
O advogado explica, mais detalhadamente, que o INSS contestou o pedido, argumentando pela necessidade de demonstração de nexo de causalidade entre a enfermidade e as condições de trabalho. Segundo o órgão, não havia comprovação do acidente de trabalho.
Contudo, em análise médica, enfatiza que o perito concluiu que a sua cliente apresenta incapacidade laborativa parcial e permanente. “Ele confirmou as lesões, principalmente as no ombro direito, detalhando que minha cliente está aguardando cirurgia há anos. Entendeu que o trabalho originou e agravou o quadro. Devido às dores e a idade já avançada, ela não tem, no momento, e talvez não recupere, sua condição para trabalhar”, comentou.
Henrique Lima encerra dizendo que a tendência é sua cliente passar, no futuro, por nova avaliação, para, então, ser aposentada, uma vez que já tem idade para tal.