A 15ª Vara Cível de Campo Grande determinou, em 3 de maio de 2022, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleça os pagamentos referentes à aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho a um segurado que tem lesões no joelho, tornozelos e coluna lombar. Na decisão, o juiz determinou ainda que os pagamentos sejam retroativos e com as devidas correções monetárias, a contar de 8 de junho de 2018, quando o benefício foi cessado indevidamente na esfera administrativa.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que seu cliente, R.C.L., sofreu acidente de trabalho no ano de 2005, quando teve fratura na tíbia, transtorno das raízes lombossacras não classificadas em outra parte e transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia.
Por conta disso, lhe foi concedido o benefício de auxílio-doença por acidente de trabalho até maio de 2011. Em 18 de maio do mesmo ano, foi convertido em aposentadoria por invalidez.
“Meu cliente requereu o restabelecimento de um benefício que ele gozou por 14 anos, devido a permanecer incapacitado para o trabalho por causa das enfermidades que adquiriu”, enfatizou o advogado.
Comenta que o INSS alegou incompetência do tribunal que julgou a ação, razão pela qual, diz não ter ficado comprovada a relação dos problemas de saúde do seu cliente com o trabalho que realizava. Diz que o órgão pediu que o caso fosse encaminhado a uma vara federal. Henrique Lima encerra explicando que o juiz deu ganho de causa ao seu cliente por ter constatado que ele é incapaz de se reabilitar de modo a exercer função que lhe garanta a subsistência.