A Vara do Trabalho de Corumbá, município localizado na região do Pantanal sul-mato-grossense e próxima da fronteira com a Bolívia, à beira do Rio Paraguai, condenou o Bancco Bradesco S/A, em 13 de setembro de 2022, a pagar indenização na ordem de R$ 100 mil a uma ex-colaboradora referentes a horas extras além da 6ª hora.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, detalhou que sua cliente, E.Z.G., trabalhou em jornada formal de oito horas diárias, quarenta semanais, embora não ocupasse qualquer cargo de confiança capaz de justificar o enquadramento, considerando que, por lei, mas precisamente o artigo 224 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT),a jornada diária para um bancário sem cargo de confiança é de seis horas.
“Foi supervisora administrativa entre 1 de outubro de 2016 e 1 de agosto de 2018, e gerente de contas de pessoas jurídicas entre 1 de agosto de 2018 e 1 de outubro de 2021. Durante esses cinco anos, trabalhou das 8h às 17h, com uma hora de intervalo para o almoço”, informou.
O advogado enfatizou que além de documentos como contrato e carteira de trabalho, o juiz do caso ouviu testemunhas, no caso, colegas de trabalho de sua cliente, que relataram que a mesma não tinha subordinados ou qualquer autoridade ou autonomia que a colocasse em posição de cargo de confiança na agência em que atuava.
Sobre o valor da sentença, Henrique Lima opina que o juiz foi minucioso em sua definição, pois observou, entre outros, as jornadas anotadas no controle de frequência e dias efetivamente trabalhados, tanto quanto os apontamentos de período de férias para que esses dias de descanso não entrassem no cálculo.