A 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso (SJ-MT), com sede na capital Cuiabá, determinou, em 29 de agosto de 2022, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência no valor de um salário mínimo a um deficiente integrante de uma família que não tem renda mensal.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, detalha que foi considerado como Data de Início do Benefício (DIB) o dia 15 de março de 2021, quando ocorreu a intimação do INSS, momento em que a autarquia teve ciência das condições socioeconômicas e de saúde do seu cliente, L.B.C. Agrega que ficou definido o dia 1º de agosto deste ano, como Data do Início dos Pagamentos (DIP). Assim sendo, as prestações vencidas entre esse período serão quitadas com a devida correção monetária.
O advogado informa que seu cliente está regularmente cadastrado CadÚnico – conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza. Cita que seu grupo familiar, composto por ele, sua mãe e uma sobrinha, não gera renda mensal. Disse também que o impedimento de longo prazo para o trabalho está comprovado, conforme laudo médico judicial, que concluiu que seu cliente possui incapacidade que obstrui a sua participação plena em igualdade de condições com as demais pessoas.
“Como ele é deficiente e está comprovada a falta de meios para se inserir no mercado de trabalho e de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família, faz juz ao recebimento do benefício”, encerra Henrique Lima.