A 1ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos (SP) determinou, em 30 de agosto de 2022, que a São Paulo Previdência (SPPREV) e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo restituam os recolhimentos indevidos do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre a aposentadoria de uma professora portadora de uma série de doenças ortopédicas. A sentença estabelece que a ex-servidora pública está isenta do tributo desde 3 de janeiro de 2018, data em que se aposentou.
Henrique de Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, informa que sua cliente, C.D., é portadora da síndrome do túnel do carpo, além de redução de força muscular da cintura escapular direita, por tendinopatia e bursite, em virtude das atividades profissionais exercidas como professora.
“Mesmo com o devido acompanhamento médico, seu quadro clínico se agravava com o passar do tempo, sendo readaptada várias vezes de função, chegando ao ponto de ter de ser afastada do magistério conforme se verifica nas licenças médicas, solicitando por consequência, a concessão de sua aposentadoria por tempo de contribuição especial”, acrescentou.
O advogado comenta que a rotina desgastante a que esteve sujeita ao longo de toda a carreira profissional como professora culminou no quadro que está enfrentando por resultar na incidência da Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e outros tantos problemas, relacionados inclusive, à estrutura óssea (coluna e membros superiores), evidenciando-se o acometimento de moléstias profissionais e paralisia irreversível e incapacitante.
“Como minha cliente está incapacitada para o desempenho das atividades profissionais e até mesmo para as cotidianas, faz jus ao reconhecimento da isenção do Imposto de Renda, nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei no 7.713/1988”, explica Henrique Lima.
Citadas, diz que a SPPREV e a Fazenda do Estado de São Paulo apresentaram, em conjunto, contestação alegando, preliminarmente, a falta de interesse de agir, por ausência de prévio requerimento administrativo e entenderam como ilegítimos os pedidos da professora. Deste modo, acrescenta, pediram que o juiz do caso julgasse como improcedentes os pedidos.
Contudo, encerra o advogado, ficou comprovado, inclusive em perícia médica, que os problemas de saúde apresentados pela ex-servidora pública têm relação com sua atividade profissional. Assim sendo, frisa, o juiz decidiu pela isenção do tributo e restituição dos débitos cobrados indevidamente, sendo que os valores precisam ser devidamente corrigidos.