A 2ª Vara de São Gabriel do Oeste (MS), município com cerca de 25 mil habitantes, que fica a 137 km da capital estadual Campo Grande, determinou, em 1º de agosto de 2022, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleça o auxílio-doença, a contar de sua cessação indevida em 29 de julho de 2020, a uma trabalhadora diagnosticada com hérnia de disco e artrodese – ambos os problemas na lombar. A sentença determinou ainda o pagamento das parcelas vencidas e não pagas, monetariamente corrigidas.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que sua cliente, L.C.S., cumpria todos os requisitos necessários para manutenção do auxílio-doença (qualidade de segurado, carência e invalidez) no momento de sua cessação.
Informa que a cessação do auxílio-doença deu-se sob o argumento de que a trabalhadora havia superado seu quadro de invalidez. “Esse ponto foi esclarecido na perícia judicial, na qual se reconheceu a presença da incapacidade da minha cliente para o seu trabalho desde abril de 2019”
Detalhou ainda que sua cliente seguirá cuidando de suas doenças, principalmente motivada por uma melhor condição de saúde, mas também porque participar em processo de reabilitação é uma obrigatoriedade para manutenção deste benefício. “O recebimento do auxílio-doença só vai cessar quando ela estiver definitivamente recuperada ou, se novos exames diagnosticarem que sua condição é irreversível. Para a segunda opção, o benefício deverá ser convertido em aposentadoria por invalidez.